Lei 6.965/1981 - Artigo 29

Art. 29. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig
Murilo Macêdo
Waldyr Arcoverde

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.12.1981

Lei 6.965/1981 - Artigo 29

Art. 29. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig
Murilo Macêdo
Waldyr Arcoverde

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.12.1981