Lei 6.965/1981 - Artigo 11
Art. 11.
Os Conselhos Regionais serão organizados, em princípio, nos moldes do Conselho Federal.
Lei 6.965/1981 - Artigo 11
Art. 11.
Os Conselhos Regionais serão organizados, em princípio, nos moldes do Conselho Federal.