Artigo 16.
1. O presente Tratado entrará em vigor no primeiro dia do terceiro mês seguinte àquele em que se deposite o sétimo instrumento de ratificação ou adesão na Secretaria-Geral Permanente da Conferência.
2. Relativamente a cada um dos Estados que o ratifique ou a ele adira depois da data do depósito referido no número anterior, o Tratado entrará em vigor dentro de 90 (noventa) dias contados a partir do depósito do respectivo instrumento de ratificação ou adesão.
1. O presente Tratado entrará em vigor no primeiro dia do terceiro mês seguinte àquele em que se deposite o sétimo instrumento de ratificação ou adesão na Secretaria-Geral Permanente da Conferência.
2. Relativamente a cada um dos Estados que o ratifique ou a ele adira depois da data do depósito referido no número anterior, o Tratado entrará em vigor dentro de 90 (noventa) dias contados a partir do depósito do respectivo instrumento de ratificação ou adesão.