Artigo 17.
O Secretário-Geral da Conferência notificará os Estados que se tornem partes deste Tratado sobre:
a) o depósito dos instrumentos de ratificação ou adesão;
b) a data da entrada em vigor do Tratado;
c) qualquer denúncia do Tratado e a data em que a mesma tenha sido recebida.
Feito em Madri, em 7 de outubro de 1992, em dois exemplares, nos idiomas português e espanhol, cujos textos são igualmente autênticos. Em testemunho do que, os Plenipotenciários inscritos, devidamente autorizados por seus respectivos Governos, firmam o presente Tratado.
Marcelino Cabanas Rodriguez
Secretário-Geral da Conferência de Ministros da
Justiça dos Países Hispano-luso-americanos
Certifico:
1. Que o texto anterior, devidamente autenticado com a minha assinatura, corresponde fielmente ao original depositado na Secretaria-Geral de minha incumbência.
2. Que o Excelentíssimo Senhor Luiz Felipe de Seixas Corrêa, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República Federativa do Brasil junto ao Reino da Espanha, investido de Plenos Poderes, assinou em nome do Governo brasileiro e ad referendum do Congresso Nacional do Brasil, o original depositado na Secretaria-Geral.
Madri, 20 de maio de 1993.
O Secretário-Geral da Conferência notificará os Estados que se tornem partes deste Tratado sobre:
a) o depósito dos instrumentos de ratificação ou adesão;
b) a data da entrada em vigor do Tratado;
c) qualquer denúncia do Tratado e a data em que a mesma tenha sido recebida.
Feito em Madri, em 7 de outubro de 1992, em dois exemplares, nos idiomas português e espanhol, cujos textos são igualmente autênticos. Em testemunho do que, os Plenipotenciários inscritos, devidamente autorizados por seus respectivos Governos, firmam o presente Tratado.
Marcelino Cabanas Rodriguez
Secretário-Geral da Conferência de Ministros da
Justiça dos Países Hispano-luso-americanos
Certifico:
1. Que o texto anterior, devidamente autenticado com a minha assinatura, corresponde fielmente ao original depositado na Secretaria-Geral de minha incumbência.
2. Que o Excelentíssimo Senhor Luiz Felipe de Seixas Corrêa, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República Federativa do Brasil junto ao Reino da Espanha, investido de Plenos Poderes, assinou em nome do Governo brasileiro e ad referendum do Congresso Nacional do Brasil, o original depositado na Secretaria-Geral.
Madri, 20 de maio de 1993.