Decreto 2.816/1998 - Artigo 17

Artigo 17.

O Secretário-Geral da Conferência notificará os Estados que se tornem partes deste Tratado sobre:

a) o depósito dos instrumentos de ratificação ou adesão;

b) a data da entrada em vigor do Tratado;

c) qualquer denúncia do Tratado e a data em que a mesma tenha sido recebida.

Feito em Madri, em 7 de outubro de 1992, em dois exemplares, nos idiomas português e espanhol, cujos textos são igualmente autênticos. Em testemunho do que, os Plenipotenciários inscritos, devidamente autorizados por seus respectivos Governos, firmam o presente Tratado.

Marcelino Cabanas Rodriguez

Secretário-Geral da Conferência de Ministros da

Justiça dos Países Hispano-luso-americanos

Certifico:

1. Que o texto anterior, devidamente autenticado com a minha assinatura, corresponde fielmente ao original depositado na Secretaria-Geral de minha incumbência.

2. Que o Excelentíssimo Senhor Luiz Felipe de Seixas Corrêa, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República Federativa do Brasil junto ao Reino da Espanha, investido de Plenos Poderes, assinou em nome do Governo brasileiro e ad referendum do Congresso Nacional do Brasil, o original depositado na Secretaria-Geral.

Madri, 20 de maio de 1993.

Decreto 2.816/1998 - Artigo 17

Artigo 17.

O Secretário-Geral da Conferência notificará os Estados que se tornem partes deste Tratado sobre:

a) o depósito dos instrumentos de ratificação ou adesão;

b) a data da entrada em vigor do Tratado;

c) qualquer denúncia do Tratado e a data em que a mesma tenha sido recebida.

Feito em Madri, em 7 de outubro de 1992, em dois exemplares, nos idiomas português e espanhol, cujos textos são igualmente autênticos. Em testemunho do que, os Plenipotenciários inscritos, devidamente autorizados por seus respectivos Governos, firmam o presente Tratado.

Marcelino Cabanas Rodriguez

Secretário-Geral da Conferência de Ministros da

Justiça dos Países Hispano-luso-americanos

Certifico:

1. Que o texto anterior, devidamente autenticado com a minha assinatura, corresponde fielmente ao original depositado na Secretaria-Geral de minha incumbência.

2. Que o Excelentíssimo Senhor Luiz Felipe de Seixas Corrêa, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República Federativa do Brasil junto ao Reino da Espanha, investido de Plenos Poderes, assinou em nome do Governo brasileiro e ad referendum do Congresso Nacional do Brasil, o original depositado na Secretaria-Geral.

Madri, 20 de maio de 1993.