Decreto 2.816/1998 - Artigo 11

FINANCIAMENTO

Artigo 11.

1. O orçamento da Conferência será financiado mediante contribuições dos Estados-membros, segundo regras de repartição estabelecidas pela Conferência, atendendo ao nível de desenvolvimento econômico de cada um deles.

2. O orçamento terá caráter trienal e será elaborado pela Secretaria-Geral. Cabe à Conferência aprovar o orçamento e a sua execução.

Decreto 2.816/1998 - Artigo 11

FINANCIAMENTO

Artigo 11.

1. O orçamento da Conferência será financiado mediante contribuições dos Estados-membros, segundo regras de repartição estabelecidas pela Conferência, atendendo ao nível de desenvolvimento econômico de cada um deles.

2. O orçamento terá caráter trienal e será elaborado pela Secretaria-Geral. Cabe à Conferência aprovar o orçamento e a sua execução.