FINANCIAMENTO
Artigo 11.
1. O orçamento da Conferência será financiado mediante contribuições dos Estados-membros, segundo regras de repartição estabelecidas pela Conferência, atendendo ao nível de desenvolvimento econômico de cada um deles.
2. O orçamento terá caráter trienal e será elaborado pela Secretaria-Geral. Cabe à Conferência aprovar o orçamento e a sua execução.
Artigo 11.
1. O orçamento da Conferência será financiado mediante contribuições dos Estados-membros, segundo regras de repartição estabelecidas pela Conferência, atendendo ao nível de desenvolvimento econômico de cada um deles.
2. O orçamento terá caráter trienal e será elaborado pela Secretaria-Geral. Cabe à Conferência aprovar o orçamento e a sua execução.