Art. 1º. O Tratado Constitutivo da Conferência de Ministros da Justiça dos Países Ibero-Americanos, assinado em Madri, em 7 de outubro de 1992, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 2.816/1998 - Artigo 1
Art. 1º. O Tratado Constitutivo da Conferência de Ministros da Justiça dos Países Ibero-Americanos, assinado em Madri, em 7 de outubro de 1992, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.