CONSTITUIÇÃO
Artigo 1º.
A Conferência de Ministros da Justiça dos Países Ibero-americanos (adiante designada por Conferência) é uma organização de caráter intergovernamental procedente da transformação da Conferência de Ministros da Justiça Hispano-luso-americanos e das Filipinas instituída pela Ata de Madri, de 19 de setembro de 1970.
Artigo 1º.
A Conferência de Ministros da Justiça dos Países Ibero-americanos (adiante designada por Conferência) é uma organização de caráter intergovernamental procedente da transformação da Conferência de Ministros da Justiça Hispano-luso-americanos e das Filipinas instituída pela Ata de Madri, de 19 de setembro de 1970.