QUORUM
Artigo 8º.
1. A Conferência considera-se validamente instituída com a maioria dos Estados-membros.
2. As recomendações dirigidas aos Estados-membros, a adoção de tratados e a adoção do orçamento e sua liquidação exigirão maioria de dois terços dos Estados-membros presentes.
Artigo 8º.
1. A Conferência considera-se validamente instituída com a maioria dos Estados-membros.
2. As recomendações dirigidas aos Estados-membros, a adoção de tratados e a adoção do orçamento e sua liquidação exigirão maioria de dois terços dos Estados-membros presentes.