Decreto 2.816/1998 - Artigo 8

QUORUM

Artigo 8º.

1. A Conferência considera-se validamente instituída com a maioria dos Estados-membros.

2. As recomendações dirigidas aos Estados-membros, a adoção de tratados e a adoção do orçamento e sua liquidação exigirão maioria de dois terços dos Estados-membros presentes.

Decreto 2.816/1998 - Artigo 8

QUORUM

Artigo 8º.

1. A Conferência considera-se validamente instituída com a maioria dos Estados-membros.

2. As recomendações dirigidas aos Estados-membros, a adoção de tratados e a adoção do orçamento e sua liquidação exigirão maioria de dois terços dos Estados-membros presentes.