Decreto-Lei 519/1969 - Artigo 3

Art. 3º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.4.196 e retificado em 10.4.1969

Decreto-Lei 519/1969 - Artigo 3

Art. 3º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.4.196 e retificado em 10.4.1969