Art. 1º. Fica extinta a Comissão Especial da Faixa de Fronteiras (CEFF), de que tratam a Lei nº 2.597, de 12 de setembro de 1955, e o Decreto-lei nº 1.094, de 17 de março de 1970.
Lei 6.559/1978 - Artigo 1
Art. 1º. Fica extinta a Comissão Especial da Faixa de Fronteiras (CEFF), de que tratam a Lei nº 2.597, de 12 de setembro de 1955, e o Decreto-lei nº 1.094, de 17 de março de 1970.