Decreto 93.451/1986 - Artigo 2

Art. 2º. A Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem a que se refere o art. 1º deste Decreto.

Decreto 93.451/1986 - Artigo 2

Art. 2º. A Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem a que se refere o art. 1º deste Decreto.