Lei 7.979/1989 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo II, crédito suplementar até o limite de NCz$ 8.914.000,00 (oito milhões, novecentos e quatorze mil cruzados novos), em favor do Superior Tribunal de Justiça, de conformidade com a programação constante do Anexo I, desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de cancelamento da dotação orçamentária de Recursos Ordinários do Tesouro, no valor de NCz$ 8.914.000,00 (oito milhões, novecentos e quatorze mil cruzados novos), discriminada no Anexo II, desta Lei.

Lei 7.979/1989 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo II, crédito suplementar até o limite de NCz$ 8.914.000,00 (oito milhões, novecentos e quatorze mil cruzados novos), em favor do Superior Tribunal de Justiça, de conformidade com a programação constante do Anexo I, desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de cancelamento da dotação orçamentária de Recursos Ordinários do Tesouro, no valor de NCz$ 8.914.000,00 (oito milhões, novecentos e quatorze mil cruzados novos), discriminada no Anexo II, desta Lei.