LEI Nº 2.158, DE 2 DE JANEIRO DE 1954.
Determina a reserva de 3% sôbre o valor das contribuições de previdência arrecadadas pelos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões, para prestação de assistência alimentar aos seus associados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: