Lei 7.433/1985 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
Paulo Lustosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1985

Lei 7.433/1985 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
Paulo Lustosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1985