Lei 9.321/1996 - Ementa

LEI Nº 9.321, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1996.

Dispensa a comprovação de regularidade do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para fins de financiamento ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e dá outras providencias.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.521-1, de 1996, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Lei 9.321/1996 - Ementa

LEI Nº 9.321, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1996.

Dispensa a comprovação de regularidade do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para fins de financiamento ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e dá outras providencias.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.521-1, de 1996, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: