Lei 9.321/1996 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 5 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.12.1996

Lei 9.321/1996 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 5 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.12.1996