Decreto 270/1935 - Ementa

DECRETO Nº 270, DE 6 DE AGOSTO DE 1935

Faz publica a adhesão do Governo da Republica Argentina á Convenção Internacional sobre circulação de automoveis, firmada em Paris a 24 de abril de 1926

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão do Governo da Republica Argentina á Convenção Internacional sobre circulação de automoveis, firmada em Paris a 24 de abril de 1926, devendo tal adhesão ter validade a partir de 29 de janeiro de 1936, conforme communicação feita á Embaixada do Brasil em Paris pelo Ministro dos Negocios Estrangeiros de França, por nota de 12 de abril ultimo, enviada com a cópia da nota da Embaixada Argentina, cujas traducções acompanham o presente decreto.

Rio de Janeiro, em 6 de agosto de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

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Decreto 270/1935 - Ementa

DECRETO Nº 270, DE 6 DE AGOSTO DE 1935

Faz publica a adhesão do Governo da Republica Argentina á Convenção Internacional sobre circulação de automoveis, firmada em Paris a 24 de abril de 1926

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão do Governo da Republica Argentina á Convenção Internacional sobre circulação de automoveis, firmada em Paris a 24 de abril de 1926, devendo tal adhesão ter validade a partir de 29 de janeiro de 1936, conforme communicação feita á Embaixada do Brasil em Paris pelo Ministro dos Negocios Estrangeiros de França, por nota de 12 de abril ultimo, enviada com a cópia da nota da Embaixada Argentina, cujas traducções acompanham o presente decreto.

Rio de Janeiro, em 6 de agosto de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

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