Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Raimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.3.1996
Brasília, 2 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Raimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.3.1996