Decreto-Lei 42/1966 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 42, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966.

Altera, sem aumento de despesa, a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965 que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 31, parágrafo único, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965,

DECRETA:

Decreto-Lei 42/1966 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 42, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966.

Altera, sem aumento de despesa, a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965 que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 31, parágrafo único, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965,

DECRETA: