Lei 3.004/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É o poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 1.680.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil cruzeiros), à dotação atribuída no Anexo 4.19 - Ministério da Saúde, do Orçamento em vigor, como segue:

05.07 - Serviço de Administração da Sede.

Despesas Ordinárias.

Verba 1.0.00 - Custeio.

Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros.

Subconsignação 1.5.12 - Aluguel ou arrendamento de imóveis - Cr$ 1.680.000,00.

Lei 3.004/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É o poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 1.680.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil cruzeiros), à dotação atribuída no Anexo 4.19 - Ministério da Saúde, do Orçamento em vigor, como segue:

05.07 - Serviço de Administração da Sede.

Despesas Ordinárias.

Verba 1.0.00 - Custeio.

Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros.

Subconsignação 1.5.12 - Aluguel ou arrendamento de imóveis - Cr$ 1.680.000,00.