Decreto 35.005/1954 - Ementa

DECRETO Nº 35.005, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1954

Permite o uso da medalha de Maria Quitéria nos uniformes militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Decreto 35.005/1954 - Ementa

DECRETO Nº 35.005, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1954

Permite o uso da medalha de Maria Quitéria nos uniformes militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA: