Lei 5.911/1973 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI
Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1972

Lei 5.911/1973 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI
Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1972