Decreto 10.732/2021 - Artigo 10

Art. 10. O regimento interno do Comitê será elaborado pela FCP e aprovado por maioria simples dos membros do Comitê.

Decreto 10.732/2021 - Artigo 10

Art. 10. O regimento interno do Comitê será elaborado pela FCP e aprovado por maioria simples dos membros do Comitê.