Art. 2º. Ao Comitê compete:
I - auxiliar a Fundação Cultural Palmares - FCP na elaboração do plano de gestão da Serra da Barriga e do seu entorno;
II - incentivar e fortalecer a participação da comunidade visitante na preservação da Serra da Barriga e do seu entorno;
III - propor à FCP ações destinadas à preservação ambiental e medidas de incentivo à conservação da Serra da Barriga e do seu entorno e à educação ambiental;
IV - divulgar ações, projetos e informações sobre a Serra da Barriga e o seu entorno; e
V - zelar pelo patrimônio cultural e imaterial da Serra da Barriga e do seu entorno.
I - auxiliar a Fundação Cultural Palmares - FCP na elaboração do plano de gestão da Serra da Barriga e do seu entorno;
II - incentivar e fortalecer a participação da comunidade visitante na preservação da Serra da Barriga e do seu entorno;
III - propor à FCP ações destinadas à preservação ambiental e medidas de incentivo à conservação da Serra da Barriga e do seu entorno e à educação ambiental;
IV - divulgar ações, projetos e informações sobre a Serra da Barriga e o seu entorno; e
V - zelar pelo patrimônio cultural e imaterial da Serra da Barriga e do seu entorno.