Decreto 10.732/2021 - Artigo 2

Art. 2º. Ao Comitê compete:

I - auxiliar a Fundação Cultural Palmares - FCP na elaboração do plano de gestão da Serra da Barriga e do seu entorno;

II - incentivar e fortalecer a participação da comunidade visitante na preservação da Serra da Barriga e do seu entorno;

III - propor à FCP ações destinadas à preservação ambiental e medidas de incentivo à conservação da Serra da Barriga e do seu entorno e à educação ambiental;

IV - divulgar ações, projetos e informações sobre a Serra da Barriga e o seu entorno; e

V - zelar pelo patrimônio cultural e imaterial da Serra da Barriga e do seu entorno.

Decreto 10.732/2021 - Artigo 2

Art. 2º. Ao Comitê compete:

I - auxiliar a Fundação Cultural Palmares - FCP na elaboração do plano de gestão da Serra da Barriga e do seu entorno;

II - incentivar e fortalecer a participação da comunidade visitante na preservação da Serra da Barriga e do seu entorno;

III - propor à FCP ações destinadas à preservação ambiental e medidas de incentivo à conservação da Serra da Barriga e do seu entorno e à educação ambiental;

IV - divulgar ações, projetos e informações sobre a Serra da Barriga e o seu entorno; e

V - zelar pelo patrimônio cultural e imaterial da Serra da Barriga e do seu entorno.