Decreto 10.732/2021 - Artigo 11

Art. 11. A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 10.732/2021 - Artigo 11

Art. 11. A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.