Lei Complementar 31/1977 - Artigo 8

SEÇÃO III
Do Poder Judiciário


Art. 8º. A administração da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul competirá aos órgãos do seu Poder Judiciário, com a colaboração de órgãos auxiliares instituídos em lei.

Lei Complementar 31/1977 - Artigo 8

SEÇÃO III
Do Poder Judiciário


Art. 8º. A administração da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul competirá aos órgãos do seu Poder Judiciário, com a colaboração de órgãos auxiliares instituídos em lei.