Lei Complementar 31/1977 - Artigo 9

Art. 9º. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul compor-se-á, inicialmente, de 7 (sete) Desembargadores, nomeados pelo Governador.

Lei Complementar 31/1977 - Artigo 9

Art. 9º. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul compor-se-á, inicialmente, de 7 (sete) Desembargadores, nomeados pelo Governador.