Lei Complementar 31/1977 - Artigo 39

Art. 39. A União providenciará as medidas necessárias à federalização da Universidade estadual de Mato Grosso, localizada na Cidade de Campo Grande. (Vide Lei nº 6.674, de 1979)

Lei Complementar 31/1977 - Artigo 39

Art. 39. A União providenciará as medidas necessárias à federalização da Universidade estadual de Mato Grosso, localizada na Cidade de Campo Grande. (Vide Lei nº 6.674, de 1979)