Lei Complementar 31/1977 - Artigo 4

CAPÍTULO II
Dos Poderes Públicos

SEÇÃO I
Da Assembléia Constituinte e do Poder Legislativo


Art. 4º. A Assembléia Constituinte do Estado de Mato Grosso do Sul será eleita no dia 15 de novembro de 1978 e instalar-se-á no dia 1º de janeiro de 1979, sob a presidência do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. O número de Deputados à Assembléia Constituinte será fixado de acordo com as normas constitucionais que disciplinam a composição das Assembléias Legislativas dos Estados.

Lei Complementar 31/1977 - Artigo 4

CAPÍTULO II
Dos Poderes Públicos

SEÇÃO I
Da Assembléia Constituinte e do Poder Legislativo


Art. 4º. A Assembléia Constituinte do Estado de Mato Grosso do Sul será eleita no dia 15 de novembro de 1978 e instalar-se-á no dia 1º de janeiro de 1979, sob a presidência do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. O número de Deputados à Assembléia Constituinte será fixado de acordo com as normas constitucionais que disciplinam a composição das Assembléias Legislativas dos Estados.