Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da Republica.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1974 e retificado em 31.12.1974
Brasília, 19 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da Republica.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1974 e retificado em 31.12.1974