Lei Complementar 23/1974 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da Republica.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1974 e retificado em 31.12.1974

Lei Complementar 23/1974 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da Republica.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1974 e retificado em 31.12.1974