DECRETO Nº 66.182, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1970
Outorga à Companhia de Telecomunicações de Goiás - COTELGO, concessão para explorar os serviços Telefônicos Públicos Interurbanos no Estado de Goiás e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista no artigo 8º, item XV, letra a, da mesma Constituição,
DECRETA: