Decreto 66.182/1970 - Artigo 3

Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 6.2.1970

Decreto 66.182/1970 - Artigo 3

Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 6.2.1970