Decreto 88.579/1983 - Ementa

DECRETO Nº 88.579, DE 2 DE AGOSTO DE 1983.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO LONDRINA S. A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 70.801/83,

DECRETA:

Decreto 88.579/1983 - Ementa

DECRETO Nº 88.579, DE 2 DE AGOSTO DE 1983.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO LONDRINA S. A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 70.801/83,

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