Lei 1.658/1952 - Artigo 4

Art. 4º. A Secretaria-Geral da Marinha compreenderá os Departamentos de:

a) Administração - com atribuições sôbre: Expediente, Pessoal Civil, Tombamento, Estatística, Planejamento e Contrôle Administrativo, Biblioteca e Arquivo e Imprensa Naval;

b) Finanças - com atribuições sôbre: Orçamento e Distribuição de Rendas, Fiscalização de Despesa e de Pagamentos e Recebimentos;

c) Relações Públicas - com atribuições sôbre: Logística de Produção, Ligações com o Congresso Nacional, Ligações com as Repartições Públicas, Autarquias e Serviços de Propaganda e Ligação com a Imprensa e Público;

d) Consultoria Jurídica - com atribuições de Consulta e a de Consolidação de leis e regulamentos.

Lei 1.658/1952 - Artigo 4

Art. 4º. A Secretaria-Geral da Marinha compreenderá os Departamentos de:

a) Administração - com atribuições sôbre: Expediente, Pessoal Civil, Tombamento, Estatística, Planejamento e Contrôle Administrativo, Biblioteca e Arquivo e Imprensa Naval;

b) Finanças - com atribuições sôbre: Orçamento e Distribuição de Rendas, Fiscalização de Despesa e de Pagamentos e Recebimentos;

c) Relações Públicas - com atribuições sôbre: Logística de Produção, Ligações com o Congresso Nacional, Ligações com as Repartições Públicas, Autarquias e Serviços de Propaganda e Ligação com a Imprensa e Público;

d) Consultoria Jurídica - com atribuições de Consulta e a de Consolidação de leis e regulamentos.