Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.1952
Rio de Janeiro, em 4 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.1952