Lei 1.658/1952 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.1952

Lei 1.658/1952 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.1952