Art. 6º. São extintas as atuais Diretoria de Comunicações, Diretoria de Fazenda, Diretoria da Marinha Mercante, Diretoria do Ensino Naval e a Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha, sendo dada nova organização ao Gabinete do Ministro e transferidas para a Divisão de Expediente da Secretaria Geral da Marinha as atuais atribuições da Secretaria da Marinha.