Art. 61. A Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 36. ...............
I - 1 (um) Presidente, que será o Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional;
II - 1 (um) Secretário-Executivo, que será o titular do órgão integrante da estrutura do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional responsável pela gestão dos recursos hídricos." (NR)
"Art. 45. A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos será exercida pelo órgão integrante da estrutura do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional responsável pela gestão dos recursos hídricos." (NR)