Art. 53. Ficam criados:
I - a Secretaria de Comunicação Social, no âmbito da Presidência da República;
II - o Ministério da Igualdade Racial; e
III - o Ministério dos Povos Indígenas.
I - a Secretaria de Comunicação Social, no âmbito da Presidência da República;
II - o Ministério da Igualdade Racial; e
III - o Ministério dos Povos Indígenas.