Art. 69. O caput do art. 4º da Lei nº 10.668, de 14 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Conselho Deliberativo será composto de 7 (sete) representantes do Poder Executivo e 5 (cinco) de entidades privadas, e respectivos suplentes, escolhidos na forma estabelecida em regulamento, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez por igual período.
..............." (NR)