Lei 14.600/2023 - Artigo 66

Art. 66. O art. 10 da Lei nº 12.897, de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 10. Compete ao Poder Executivo federal supervisionar a gestão da Anater, bem como:

..............." (NR)

Lei 14.600/2023 - Artigo 66

Art. 66. O art. 10 da Lei nº 12.897, de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 10. Compete ao Poder Executivo federal supervisionar a gestão da Anater, bem como:

..............." (NR)