Lei 14.600/2023 - Artigo 70

CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
(Vide Medida Provisória nº 1.187, de 2023)

Seção I
Da Transferência de Competências


Art. 70. As competências e as incumbências estabelecidas para os órgãos extintos ou transformados nesta Lei, bem como para os seus agentes públicos, ficam transferidas para os órgãos e os agentes públicos que receberem as atribuições.

Lei 14.600/2023 - Artigo 70

CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
(Vide Medida Provisória nº 1.187, de 2023)

Seção I
Da Transferência de Competências


Art. 70. As competências e as incumbências estabelecidas para os órgãos extintos ou transformados nesta Lei, bem como para os seus agentes públicos, ficam transferidas para os órgãos e os agentes públicos que receberem as atribuições.