CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
(Vide Medida Provisória nº 1.187, de 2023)
Seção I
Da Transferência de Competências
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
(Vide Medida Provisória nº 1.187, de 2023)
Seção I
Da Transferência de Competências
Art. 70. As competências e as incumbências estabelecidas para os órgãos extintos ou transformados nesta Lei, bem como para os seus agentes públicos, ficam transferidas para os órgãos e os agentes públicos que receberem as atribuições.