Art. 63. A Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações, numerado o parágrafo único do art. 3º como § 1º:
"Art. 3º ...............
§ 1º - ...............
§ 2º - Os CCE-18 poderão ser transformados em cargos ou funções de nível inferior por ato do Poder Executivo federal.
§ 3º - A alocação e a denominação dos CCE-18 será definida em ato do Poder Executivo federal." (NR)
"Art. 18. ...............
...............
II - 31 de março de 2024, para os alocados em órgãos da administração pública direta ou sem alocação definida." (NR)