Lei 14.600/2023 - Artigo 78

CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 78. Ficam revogados:

I - a Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990;

II - os seguintes dispositivos do art. 7º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016:

a) incisos I a XI do § 1º; e

b) § 2º;

III - os seguintes dispositivos da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019:

a) arts. 1º a 62; e

b) arts. 75 a 85;

IV - o art. 1º da Lei nº 13.901, de 11 de novembro de 2019;

V - a Lei nº 14.074, de 14 de outubro de 2020;

VI - o § 2º do art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021; e

VII - os arts. 1º a 8º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021.

Lei 14.600/2023 - Artigo 78

CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 78. Ficam revogados:

I - a Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990;

II - os seguintes dispositivos do art. 7º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016:

a) incisos I a XI do § 1º; e

b) § 2º;

III - os seguintes dispositivos da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019:

a) arts. 1º a 62; e

b) arts. 75 a 85;

IV - o art. 1º da Lei nº 13.901, de 11 de novembro de 2019;

V - a Lei nº 14.074, de 14 de outubro de 2020;

VI - o § 2º do art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021; e

VII - os arts. 1º a 8º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021.