Seção IV
Dos Titulares dos Órgãos
Dos Titulares dos Órgãos
Art. 73. As transformações de cargos públicos realizadas por esta Lei serão aplicadas imediatamente.
Parágrafo único. Os titulares dos cargos públicos criados por transformação exercerão a direção e a chefia das unidades administrativas correspondentes à denominação e à natureza do cargo.