Art. 65. O art. 7º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º ...............
...............
§ 1º - Ato do Poder Executivo federal definirá a composição do CPPI.
I - (revogado);
II - (revogado);
III - (revogado);
IV - (revogado);
V - (revogado);
VI - (revogado);
VII - (revogado);
VIII - (revogado);
IX - (revogado);
X - (revogado);
XI - (revogado).
§ 2º - (Revogado).
..............." (NR)