Lei 14.600/2023 - Artigo 65

Art. 65. O art. 7º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º ...............

...............

§ 1º - Ato do Poder Executivo federal definirá a composição do CPPI.

I - (revogado);

II - (revogado);

III - (revogado);

IV - (revogado);

V - (revogado);

VI - (revogado);

VII - (revogado);

VIII - (revogado);

IX - (revogado);

X - (revogado);

XI - (revogado).

§ 2º - (Revogado).

..............." (NR)

Lei 14.600/2023 - Artigo 65

Art. 65. O art. 7º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º ...............

...............

§ 1º - Ato do Poder Executivo federal definirá a composição do CPPI.

I - (revogado);

II - (revogado);

III - (revogado);

IV - (revogado);

V - (revogado);

VI - (revogado);

VII - (revogado);

VIII - (revogado);

IX - (revogado);

X - (revogado);

XI - (revogado).

§ 2º - (Revogado).

..............." (NR)