Lei 14.600/2023 - Artigo 68

Art. 68. A Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º ...............

I - Ministro de Estado da Fazenda, que o presidirá;

II - Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento;

III - Presidente do Banco Central do Brasil.

..............." (NR)

"Art. 9º ...............

...............

III - Secretário-Executivo e Secretários do Tesouro Nacional, de Reformas Econômicas e de Política Econômica do Ministério da Fazenda; e

...............

V - Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento.

..............." (NR)

Lei 14.600/2023 - Artigo 68

Art. 68. A Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º ...............

I - Ministro de Estado da Fazenda, que o presidirá;

II - Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento;

III - Presidente do Banco Central do Brasil.

..............." (NR)

"Art. 9º ...............

...............

III - Secretário-Executivo e Secretários do Tesouro Nacional, de Reformas Econômicas e de Política Econômica do Ministério da Fazenda; e

...............

V - Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento.

..............." (NR)