Lei 14.600/2023 - Artigo 52

Art. 52. Ficam transformados:

I - a Secretaria de Governo da Presidência da República na Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e

II - o Ministério do Meio Ambiente em Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Lei 14.600/2023 - Artigo 52

Art. 52. Ficam transformados:

I - a Secretaria de Governo da Presidência da República na Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e

II - o Ministério do Meio Ambiente em Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.