Art. 62. O art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...............
...............
III - 3% (três por cento) ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
...............
§ 4º - A cota destinada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional será empregada na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e na gestão da rede hidrometeorológica nacional.
..............." (NR)