Lei 14.600/2023 - Artigo 51

CAPÍTULO IV
DA TRANSFORMAÇÃO, DA CRIAÇÃO E DA EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS


Art. 51. Ficam criados, por desmembramento:

I - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

a) o Ministério da Agricultura e Pecuária;

b) o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e

c) o Ministério da Pesca e Aquicultura;

II - do Ministério da Cidadania:

a) o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e

b) o Ministério do Esporte;

III - do Ministério do Desenvolvimento Regional:

a) o Ministério das Cidades; e

b) o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;

IV - do Ministério da Economia:

a) o Ministério da Fazenda;

b) o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

c) o Ministério do Planejamento e Orçamento; e

d) o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

V - do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:

a) o Ministério das Mulheres; e

b) o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

VI - do Ministério da Infraestrutura:

a) o Ministério de Portos e Aeroportos; e

b) o Ministério dos Transportes;

VII - do Ministério do Trabalho e Previdência:

a) o Ministério da Previdência Social; e

b) o Ministério do Trabalho e Emprego; e

VIII - do Ministério do Turismo:

a) o Ministério da Cultura; e

b) o Ministério do Turismo.

Lei 14.600/2023 - Artigo 51

CAPÍTULO IV
DA TRANSFORMAÇÃO, DA CRIAÇÃO E DA EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS


Art. 51. Ficam criados, por desmembramento:

I - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

a) o Ministério da Agricultura e Pecuária;

b) o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e

c) o Ministério da Pesca e Aquicultura;

II - do Ministério da Cidadania:

a) o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e

b) o Ministério do Esporte;

III - do Ministério do Desenvolvimento Regional:

a) o Ministério das Cidades; e

b) o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;

IV - do Ministério da Economia:

a) o Ministério da Fazenda;

b) o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

c) o Ministério do Planejamento e Orçamento; e

d) o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

V - do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:

a) o Ministério das Mulheres; e

b) o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

VI - do Ministério da Infraestrutura:

a) o Ministério de Portos e Aeroportos; e

b) o Ministério dos Transportes;

VII - do Ministério do Trabalho e Previdência:

a) o Ministério da Previdência Social; e

b) o Ministério do Trabalho e Emprego; e

VIII - do Ministério do Turismo:

a) o Ministério da Cultura; e

b) o Ministério do Turismo.