Lei 14.600/2023 - Artigo 67

Art. 67. A alínea "m" do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...............

...............

VI - ...............

...............

m) de assistência à saúde para povos indígenas e de atividades temporárias de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas; e

..............." (NR)

Lei 14.600/2023 - Artigo 67

Art. 67. A alínea "m" do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...............

...............

VI - ...............

...............

m) de assistência à saúde para povos indígenas e de atividades temporárias de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas; e

..............." (NR)