Art. 67. A alínea "m" do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...............
...............
VI - ...............
...............
m) de assistência à saúde para povos indígenas e de atividades temporárias de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas; e
..............." (NR)